quinta-feira, 9 de junho de 2011

12 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Posted by EMEF CELSO MONTEIRO FURTADO On 20:16

Mas afinal, o que é trabalho infantil?

O termo “trabalho infantil” será entendido como sendo atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por meninos e meninas abaixo de idade mínima legal no país, ressalvada a condição de aprendiz, independentemente da sua condição ocupacional. Pode-se dizer que o trabalho infantil é aquele realizado por meninos e meninas que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país.
Devem ser observados certos aspectos de tradições culturais em diferentes lugares do mundo. Em algumas sociedades, a transmissão cultural realiza-se oralmente, não havendo registros escritos de sua história, técnicas ou ritos. Assim, na agricultura tradicional ou na produção artesanal, crianças e adolescentes realizam trabalhos sob a supervisão dos pais como parte integrante do processo de socialização – quer dizer, um meio de transmitir, de pais para filhos, técnicas tradicionalmente adquiridas. O sentido do aprender a trabalhar varia de acordo com a cultura, com a sociedade, varia também dependendo do momento histórico em que elas se encontram.
A situação de trabalho como parte do processo de socialização não deve ser confundida com aquelas em que os meninos e meninas são obrigados a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento ou o de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social. É preciso lembrar que o mero fato de trabalhar “em casa” ou “com a família” não descaracteriza o trabalho infantil. Mesmo no espaço do trabalho em família, sabe-se que muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura familiar ou são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e pelos cuidados com os irmãos menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar. Por outro lado, essa preocupação não pode ser radicalizada no sentido de excluir a participação das crianças e adolescentes em tarefas domésticas. Essa participação reveste-se de caráter educativo, formador do senso de responsabilidade, e pessoal, em relação ao núcleo familiar.
Atualmente, na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar, para dividir responsabilidades no interior da casa ou para ajudar nas atividades no campo, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos, de maneira integral, em especial à educação e a brincar, condições essenciais a seu pleno desenvolvimento.

Efeitos perversos do trabalho infantil
O trabalho precoce de meninos e meninas interfere diretamente em seu desenvolvimento:
  • físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;
  • emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;
  • social - antes mesmo de atingir a idade adulta, realizam trabalho que requer maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.
Ao mesmo tempo, ao serem inseridos no mundo do trabalho, os meninos e meninas são impedidos de viver a infância e a adolescência, sem ter assegurados seus direitos de brincar e de estudar. Isso dificulta muito a vivência de experiências fundamentais para seu desenvolvimento e compromete seu bom desempenho escolar – condição cada vez mais necessária para a transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de intervir na sociedade de forma crítica, responsável e produtiva.
 

O trabalho infantil no mundo
A exploração do trabalho infantil não é um fato restrito a um país. A OIT estima que em 2004 havia cerca de 317 milhões de crianças economicamente ativas, com idades entre 5 e 17 anos, das quais 218 milhões poderiam ser consideradas como crianças em situação de trabalho infantil. Dessas, 126 milhões realizavam trabalhos perigosos.
Os números correspondentes a faixa etária mais estreita, de 5 a 14 anos, são 191 milhões de crianças economicamente ativas, 166 milhões de crianças trabalhadoras e 74 milhões de crianças em trabalhos perigosos. A incidência do trabalho infantil (percentagem de crianças trabalhadoras) em 2004 estava estimada em 13,9 por cento para a faixa etária de 5 a 17 anos.
Muitas vezes, é difícil fazer uma aferição exata do trabalho infantil. Todavia, a freqüência escolar e os níveis de pobreza constituem pretextos para combater o trabalho infantil, ainda que de forma indireta. A freqüência escolar impõe limites às horas de trabalho, à natureza e às condições do trabalho. A freqüência escolar em tempo integral é incompatível com as piores formas de trabalho infantil.
Eliminação do trabalho infantil
A eliminação do trabalho infantil é necessidade de qualquer país que pretenda alcançar patamares mais elevados de eqüidade e justiça social. A construção de um país mais justo, menos desigual e mais democrático depende não só da definição de estratégias a curto e longo prazos, mas da vontade política dos governos, empresários, trabalhadores, grupos organizados da sociedade civil e dos cidadãos em geral.
Impulsionar essa vontade política, sensibilizar e mobilizar novos segmentos e direcionar suas energias para ações competentes na busca de soluções e alternativas para eliminar o trabalho infantil é o grande desafio a ser enfrentado por todos aqueles que se comprometem com a luta pelos direitos da infância e juventude em nosso país.

Legislação
Confira a seguir normas refentes ao trabalho infantil:

 Estatuto da Criança e do Adolescente

 Convenção OIT nº138

 Convenção OIT nº182

 Lei nº 10.097/00 (Lei do Aprendiz)
 Lei nº 11.180/05
 Decreto nº 5.598/05 


FONTE:www.promenino.org.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

BULLYING

Posted by EMEF CELSO MONTEIRO FURTADO On 16:17

Bullying: das brincadeiras à violência

por Cléo Fante



Cléo Fante é pesquisadora pioneira do bullying escolar no país e consultora da ONG Plan Brasil.

Todos nós já fomos crianças um dia. Quem não se recorda das brincadeiras que nos faziam rir e às vezes chorar de raiva ou de vergonha? Sem graça, inconvenientes, inconsequentes, maldosas. Mas tudo não passava de brincadeira.

As brincadeiras fazem parte das relações; aproximam, integram, incluem. Entre os estudantes, são essas brincadeiras que tornam o ambiente escolar divertido e descontraído, que estimulam a frequência, a permanência, o desempenho, a aprendizagem, o gostar da escola.

No entanto, quando as brincadeiras perdem a essência da espontaneidade, da diversão e do prazer podem se converter em violência. Nesse ponto é que está o sinal de alerta. Existe uma linha muito tênue entre brincadeira e violência. Na brincadeira deve existir um equilíbrio entre as partes e todos se divertem, se descontraem, participam. Quando há desequilíbrio, onde uma parte se diverte e a outra é constrangida, humilhada, intimidada, a brincadeira acabou e aí começa a violência. 
Assim como as brincadeiras são parte das relações, pode-se dizer que a violência de igual modo. Quem não se recorda de cenas de violência envolvendo familiares, vizinhos, amigos ou a si mesmo.
A violência é cruel, machuca, faz sofrer. Ao longo dos tempos foi se instalando sorrateiramente em nosso cotidiano. Faz parte de nossas vidas, de nossas histórias. Está presente em todos os contextos sociais, nas relações entre adultos,  destes com as crianças e vice-versa. 
Infelizmente, entre as crianças se torna cada vez mais visível, em especial no contexto escolar. Dentre as formas de violências que ocorrem entre os estudantes, há uma que desperta a atenção e o interesse de estudiosos de todo o mundo, o bullying. 

O bullying é uma forma de violência que ocorre na relação entre pares, sendo mais comum entre os estudantes. É definido como um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo contra outro(s), sem motivos evidentes, causando dor e sofrimento e dentro de uma relação desigual de poder, o que possibilita a intimidação.É um fenômeno antigo, tanto quanto a própria instituição escola. No entanto, seus efeitos ao longo do tempo foram ignorados, por ser interpretado como brincadeiras da idade.
O bullying não pode ser confundido com brincadeira. É violência gratuita e intencional. É marcado por um jogo de poder, onde os mais fortes – do ponto de vista físico, emocional, econômico, social – convertem os mais fracos – sob os mesmos pontos de vista - em objetos de diversão e prazer.

O autor de bullying é movido pelo desejo de popularidade, aceitação, status de poder no grupo social. Para isso, submete aquele que elegeu como “bode expiatório” à situação de inferioridade, ao escárnio público na escola ou na internet, ao psicoterrorismo. Humilha, constrange, difama, intimida, persegue, amedronta. Quanto mais atormenta a vida do outro, mais cresce a sua popularidade. Torna-se temido e muitas vezes respeitado entre os colegas de escola e/ou fora dela.Geralmente, escolhe aquele que não oferece resistência, o vulnerável, o mais fraco, o menor, o que tem poucos ou nenhum amigo. As vítimas potenciais são os que apresentam exacerbada timidez, introspecção, dificuldade relacional, diferenças individuais positivas ou negativas, dificuldade de se impor e de se defender.Suas ações são validadas por muitos que assistem e acabam por participar - direta ou indiretamente -, como espectadores ativos, passivos ou omissos.

É claro que há os que não concordam com o comportamento negativo dos colegas, tentam defender as vítimas, mas nem sempre conseguem. Outros se divertem com a intimidação e o sofrimento alheio. Há, ainda, os que se omitem temendo ser eleitos como próximos alvos dos maus tratos.

A vítima acuada, na maioria dos casos, sofre em silêncio. Por medo de represálias ou da incompreensão dos adultos ou dos colegas, da vergonha de se expor ainda mais ou de não sobrecarregar os familiares com mais problemas. Carrega consigo a dor, a vergonha, a raiva, tanto daqueles que a fazem sofrer como de si mesma, por não saber o que fazer.

Os efeitos do bullying afetam a todos, em especial às vítimas, que poderão ter seu processo de desenvolvimento comprometido. Dependendo da gravidade da exposição e temporalidade, as sequelas podem acompanhá-las além do período acadêmico. Poderão se tornar adultos inseguros, tensos, agressivos, deprimidos, com dificuldades relacionais e afetivas. Poderão desenvolver transtornos e doenças de fundo emocional, adotar condutas ofensivas, reproduzir o sofrido em outros contextos, como o laboral e familiar.Em alguns casos, o bullying está associado aos massacres que ocorreram em escolas, com maior incidência nos Estados Unidos. No Brasil, as tragédias em Taiuva (SP, 2003), Remanso (BA, 2004) e Realengo (RJ, 2010) retratam as sequelas do bullying.

Durante anos os protagonistas de tais tragédias foram alvos de deboches, humilhações e perseguições gratuitas por serem diferentes dos demais. Ressentimentos foram ao longo do tempo represados, pensamentos de vingança foram se cristalizando, problemas foram se acumulando. Um componente sozinho não é capaz de produzir tanto efeito, mas a junção de fatores, emocionais, familiares, econômicos, sociais, laborais, associada ao bullying é.

Obviamente nem todas as vítimas de bullying chegarão ao trágico desfecho de matar e matar-se. Há os que sofrem, os que enfrentam, os que superam. Há os adultos que, quando instrumentalizados, oferecem apoio, segurança e auxílio às vítimas e autores. Isso é imprescindível.Por outro lado, obviamente, que nem tudo o que acontece na escola é bullying. Há provocação, desavença, briga, conflito, indisciplina, desrespeito, incivilidade. Existe uma gama de situações que ocorrem entre os estudantes. O que vejo é certo exagero por parte de muitos adultos, que tentam explicar o bullying de forma precipitada e equivocada, o que tende a banalizar e alarmar a sociedade.Muitas escolas, equivocadamente, estão querendo acabar com as brincadeiras. As crianças estão sendo constantemente observadas, advertidas, engessadas. As brincadeiras, mesmo as agressivas, inconvenientes ou inconsequentes, fazem parte das relações. Deixem as crianças brincarem. Os adultos devem observar à distância e quando as brincadeiras perderem sua essência é que devem intervir.

Afinal, brincar é direito de crianças e adolescentes que deve ser preservado. O que não se pode permitir é a ocorrência de bullying. Todos devemos velar pelos direitos de crianças e adolescentes. Punir ou criminalizar não é a solução. Prevenir é melhor do que remediar, diz o velho ditado. 

FONTE:www.promenino.org.br/ferramentas/DireitosdasCriançaseAdolescentes/tabid/77

sexta-feira, 13 de maio de 2011

18 DE MAIO: DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃOSEXUAL INFANTO-JUVENIL

Posted by EMEF CELSO MONTEIRO FURTADO On 19:48


18 de Maio - O que é?

Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada,espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.A Vitória daquela época era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

 

O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil.
Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.
Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.

15 DE MAIO. DIA DO(A) ASSISTENTE SOCIAL

Posted by EMEF CELSO MONTEIRO FURTADO On 19:15



SERVIÇO SOCIAL
É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da "questão social", isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de serviços.
É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662 – 93, no código de Ética Profissional – 1993 e nas Diretrizes Curriculares.
A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do assistente social.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.

FONTE:CRESS RJ 7 REGIÃO

PARABÉNS LUZIVÂNIA E CONCEIÇÃO, ASSISTENTES SOCIAIS DA ESCOLA CELSO MONTEIRO FURTADO