quinta-feira, 9 de junho de 2011

12 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Posted by EMEF CELSO MONTEIRO FURTADO On 20:16

Mas afinal, o que é trabalho infantil?


O termo “trabalho infantil” será entendido como sendo atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por meninos e meninas abaixo de idade mínima legal no país, ressalvada a condição de aprendiz, independentemente da sua condição ocupacional. Pode-se dizer que o trabalho infantil é aquele realizado por meninos e meninas que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país.
Devem ser observados certos aspectos de tradições culturais em diferentes lugares do mundo. Em algumas sociedades, a transmissão cultural realiza-se oralmente, não havendo registros escritos de sua história, técnicas ou ritos. Assim, na agricultura tradicional ou na produção artesanal, crianças e adolescentes realizam trabalhos sob a supervisão dos pais como parte integrante do processo de socialização – quer dizer, um meio de transmitir, de pais para filhos, técnicas tradicionalmente adquiridas. O sentido do aprender a trabalhar varia de acordo com a cultura, com a sociedade, varia também dependendo do momento histórico em que elas se encontram.
A situação de trabalho como parte do processo de socialização não deve ser confundida com aquelas em que os meninos e meninas são obrigados a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento ou o de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social. É preciso lembrar que o mero fato de trabalhar “em casa” ou “com a família” não descaracteriza o trabalho infantil. Mesmo no espaço do trabalho em família, sabe-se que muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura familiar ou são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e pelos cuidados com os irmãos menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar. Por outro lado, essa preocupação não pode ser radicalizada no sentido de excluir a participação das crianças e adolescentes em tarefas domésticas. Essa participação reveste-se de caráter educativo, formador do senso de responsabilidade, e pessoal, em relação ao núcleo familiar.
Atualmente, na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar, para dividir responsabilidades no interior da casa ou para ajudar nas atividades no campo, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos, de maneira integral, em especial à educação e a brincar, condições essenciais a seu pleno desenvolvimento.

Efeitos perversos do trabalho infantil
O trabalho precoce de meninos e meninas interfere diretamente em seu desenvolvimento:
  • físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;
  • emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;
  • social - antes mesmo de atingir a idade adulta, realizam trabalho que requer maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.
Ao mesmo tempo, ao serem inseridos no mundo do trabalho, os meninos e meninas são impedidos de viver a infância e a adolescência, sem ter assegurados seus direitos de brincar e de estudar. Isso dificulta muito a vivência de experiências fundamentais para seu desenvolvimento e compromete seu bom desempenho escolar – condição cada vez mais necessária para a transformação dos indivíduos em cidadãos capazes de intervir na sociedade de forma crítica, responsável e produtiva.
 

O trabalho infantil no mundo
A exploração do trabalho infantil não é um fato restrito a um país. A OIT estima que em 2004 havia cerca de 317 milhões de crianças economicamente ativas, com idades entre 5 e 17 anos, das quais 218 milhões poderiam ser consideradas como crianças em situação de trabalho infantil. Dessas, 126 milhões realizavam trabalhos perigosos.
Os números correspondentes a faixa etária mais estreita, de 5 a 14 anos, são 191 milhões de crianças economicamente ativas, 166 milhões de crianças trabalhadoras e 74 milhões de crianças em trabalhos perigosos. A incidência do trabalho infantil (percentagem de crianças trabalhadoras) em 2004 estava estimada em 13,9 por cento para a faixa etária de 5 a 17 anos.
Muitas vezes, é difícil fazer uma aferição exata do trabalho infantil. Todavia, a freqüência escolar e os níveis de pobreza constituem pretextos para combater o trabalho infantil, ainda que de forma indireta. A freqüência escolar impõe limites às horas de trabalho, à natureza e às condições do trabalho. A freqüência escolar em tempo integral é incompatível com as piores formas de trabalho infantil.
Eliminação do trabalho infantil
A eliminação do trabalho infantil é necessidade de qualquer país que pretenda alcançar patamares mais elevados de eqüidade e justiça social. A construção de um país mais justo, menos desigual e mais democrático depende não só da definição de estratégias a curto e longo prazos, mas da vontade política dos governos, empresários, trabalhadores, grupos organizados da sociedade civil e dos cidadãos em geral.
Impulsionar essa vontade política, sensibilizar e mobilizar novos segmentos e direcionar suas energias para ações competentes na busca de soluções e alternativas para eliminar o trabalho infantil é o grande desafio a ser enfrentado por todos aqueles que se comprometem com a luta pelos direitos da infância e juventude em nosso país.

Legislação
Confira a seguir normas refentes ao trabalho infantil:

 Estatuto da Criança e do Adolescente

 Convenção OIT nº138

 Convenção OIT nº182

 Lei nº 10.097/00 (Lei do Aprendiz)
 Lei nº 11.180/05
 Decreto nº 5.598/05 


FONTE:www.promenino.org.br